A Justiça Federal determinou que a empresa CL Empreendimentos, a União e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos da Bahia (Agerba) paguem indenizações às vítimas do naufrágio da lancha Cavalo Marinho I. O acidente aconteceu no dia 24 de agosto de 2017, durante a travessia entre Mar Grande e Salvador.
Decisões da 13ª e da 16ª Varas Federais da Bahia apontaram falhas graves tanto da empresa responsável pelo transporte quanto dos órgãos públicos que deveriam fiscalizar o serviço.
Em um dos processos, uma passageira que estava na lancha no momento do acidente vai receber R$ 1.500 por danos materiais e R$ 40 mil por danos morais, além de juros e correção. Segundo a decisão, ela ficou quatro dias internada com pneumonia aspirativa por afogamento e sofreu hematomas e escoriações. O juiz Dirley da Cunha Júnior destacou que houve imprudência da empresa e omissão dos órgãos públicos, o que agravou o sofrimento da vítima.
Outro processo garantiu a uma segunda passageira uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 864,10 por danos materiais, além de valores por lucros cessantes. O juiz Carlos D’Ávila Teixeira foi claro ao apontar negligência da CL Empreendimentos, que fez reformas não autorizadas na embarcação, além de ter desrespeitado o limite de passageiros e navegado em meio a condições climáticas desfavoráveis. A União e a Agerba também foram condenadas por não impedirem que a lancha saísse mesmo com o mau tempo.
Os laudos da Capitania dos Portos e do Tribunal Marítimo confirmaram que a lancha operava de forma irregular, com problemas estruturais não informados às autoridades. A investigação apontou que fatores como excesso de passageiros no convés superior, lastros mal posicionados e ondas de mais de 1,6 metro contribuíram para o acidente.
As partes condenadas recorreram das decisões, que agora seguem para julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
O naufrágio da Cavalo Marinho I deixou 19 mortos e dezenas de feridos. As sentenças reforçam a importância de uma fiscalização rigorosa no transporte marítimo, essencial para quem depende desse serviço na região.
















