O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis municipais de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG) que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e no serviço público. O relator do caso foi o ministro André Mendonça. A decisão integra um grupo de 18 processos apresentados pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra leis municipais e estaduais que vetavam a linguagem neutra.
Essas leis exigiam que somente a norma gramatical e a ortografia oficial do português fossem usadas em atividades escolares e em serviços públicos. No caso de São Gonçalo, a legislação proibia explicitamente “a utilização da ‘linguagem neutra’ e do dialeto ‘não binário'”, segundo reportagem da Folha de S.Paulo.
Para André Mendonça, normas municipais ou estaduais que legislam sobre o uso da língua portuguesa são inconstitucionais, pois invadem a competência da União.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator. Apenas Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques discordaram parcialmente: para eles, somente alguns trechos das leis deveriam ser anulados.















