A Justiça da Bahia decidiu desclassificar a denúncia de homicídio culposo contra o motorista acusado de atropelar e matar a menina Eloá Rastele de Oliveira, de 11 anos, em junho de 2022, na Avenida Mário Leal Ferreira, em Salvador. Com isso, o réu não responderá por esse crime, mas foi condenado por omissão de socorro.
O atropelamento aconteceu no dia 19 de junho de 2022, por volta das 16h. Eloá atravessava a avenida quando foi atingida pelo veículo. Socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), a menina foi levada ao hospital, mas não resistiu. O motorista deixou o local sem prestar ajuda, alegando receio de ser agredido.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou o acusado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, agravado pela omissão de socorro. No entanto, após a análise das provas e testemunhos, a Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para provar que ele agiu com imprudência, negligência ou imperícia, requisitos para caracterizar esse crime.
A sentença, à qual o Bahia Notícias teve acesso, reconhece que o atropelamento ocorreu e que o réu estava ao volante, mas destaca que o laudo pericial apontou que a velocidade do carro, de 70 km/h, estava dentro do limite permitido. Além disso, o motorista pode ter tido a visão prejudicada por outro veículo. Testemunhas informaram ainda que a menina atravessou a via de maneira imprudente, desconsiderando a passarela existente no local.















