Os detentos que foram beneficiados com a saída temporária de fim de ano na Bahia, no final de 2024, não retornaram ao sistema prisional após o período. Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), dos 723 internos liberados, 32 não voltaram até a data limite. A informação foi divulgada pelo Portal A TARDE.
A Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) explicou que as saídas temporárias ocorrem nos dias 1º e 31 de dezembro, conforme decisão do Poder Judiciário, mas as datas podem variar de acordo com os critérios da Justiça para cada detento.
Esse benefício é concedido apenas a presos no regime semiaberto, com bom comportamento e que já cumpriram parte da pena — 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes. Além disso, o detento não pode ter cometido faltas graves no último ano. A concessão da saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais e é decidida pela Justiça.
A SSP esclareceu que, caso o detento não retorne após a saída temporária, ele é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto. Se for recapturado, retornará ao regime fechado. A prisão do foragido só ocorre após a Justiça determinar sua condição de foragido e emitir o mandado de recaptura.

















