Um acordo entre o governo e os deputados resultou na revogação da lei que criava o novo Seguro Obrigatório para a Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), que substituía o antigo DPVAT. Além disso, o governo aceitou limitar o bloqueio às emendas parlamentares não impositivas, em vez de congelar todas as emendas, como estava previsto inicialmente.
Esses dois pontos foram aprovados em destaques ao primeiro projeto de lei complementar do pacote de corte de gastos. Na noite de terça-feira (17), o texto-base foi aprovado por uma ampla maioria, com 318 votos a favor (eram necessários 257) e 149 votos contrários. No entanto, a votação dos destaques ficou para quarta-feira (18), quando o governo fechou o acordo para garantir a aprovação dos pontos e a continuidade da revisão de gastos públicos. O projeto agora segue para o Senado.
Revogação do SPVAT
A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020 e recriada sob o nome de SPVAT, com início previsto para janeiro de 2024. A medida enfrentou resistência por parte dos governadores, que temiam o impacto financeiro da nova cobrança.
Emendas Parlamentares
Em relação às emendas parlamentares, o governo concordou em retirar do projeto a autorização para o contingenciamento e bloqueio de todas as emendas. Pelo texto que seguirá ao Senado, o governo poderá bloquear apenas as emendas de comissão e as emendas de bancadas estaduais não impositivas, limitadas a 15% do total. Emendas obrigatórias, no entanto, não poderão ser bloqueadas. Isso representa uma desidratação parcial do corte de gastos. Caso as emendas impositivas pudessem ser congeladas, o governo teria a possibilidade de bloquear até R$ 7,6 bilhões em 2025. Com a alteração, o valor que poderá ser bloqueado cai para R$ 1,7 bilhão, o que representa uma redução de R$ 5,9 bilhões.
Gatilhos e Restrições Fiscais
O principal ponto mantido no projeto foi a criação de “gatilhos” fiscais que proíbem a criação, ampliação ou prorrogação de incentivos tributários em caso de déficit primário no ano anterior. Além disso, o projeto limita o crescimento anual das despesas com pessoal e encargos de cada Poder a 0,6% acima da inflação, caso o governo registre déficit primário. A mesma limitação se aplica ao Ministério Público e à Defensoria Pública. As restrições permanecerão em vigor até que o governo volte a registrar superávit primário anual. A partir de 2027, essas limitações valerão também se houver redução nominal nas despesas discricionárias totais.
Uso de Fundos para Redução da Dívida Pública
Entre 2025 e 2030, o governo poderá utilizar o superávit de cinco fundos nacionais para abater a dívida pública. Esses fundos somavam um total de R$ 18 bilhões em 2023. São eles:
- Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD): superávit de R$ 2 bilhões
- Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset): superávit de R$ 1,6 bilhão
- Fundo do Exército: superávit de R$ 2,5 bilhões
- Fundo Aeronáutico: superávit de R$ 8,7 bilhões
- Fundo Naval: superávit de R$ 3 bilhões
O relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), retirou da proposta original os seguintes fundos: o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), alegando que esses recursos são essenciais para investimentos importantes.

















