O promotor de Justiça do Ministério Público Eleitoral (MPE), Victor Teixeira, emitiu uma recomendação direcionada aos partidos de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe, na Bahia, para que evitem o uso de fogos de artifício com emissão sonora durante o período eleitoral. Esta recomendação está alinhada com a normativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe propaganda eleitoral que cause perturbação ao sossego público por meio de ruídos excessivos.
De acordo com a legislação vigente, fogos de artifício que não respeitem o Decreto Estadual n° 6.465/1997 ou que sejam transportados de maneira irregular devem ser apreendidos pelas autoridades policiais. A mesma norma se aplica a veículos que promovam propaganda sonora, como jingles e músicas, exceto durante eventos oficialmente autorizados, como passeatas, carreatas ou comícios.
















