Na última terça-feira (29), a Justiça decidiu que a exibição de fotos de Jair Bolsonaro, Michelle Bolsonaro e Valdemar Costa Neto, juntamente com a imagem da pré-candidata Márcia Eliza da Silva, caracteriza propaganda eleitoral antecipada. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) contra Márcia Eliza e o Partido Liberal (PL).
De acordo com a decisão, a presença das fotos e da frase “Taubaté com Bolsonaro e Márcia” em um imóvel localizado em uma das avenidas mais movimentadas da cidade, onde há grande circulação de pessoas, visa claramente a obtenção de votos. “A exibição permanente de mensagem escrita na fachada de imóvel situado em esquina de uma das avenidas mais movimentadas da cidade (onde há intensa circulação de pessoas, dia, noite e até durante a madrugada, quando ainda estão em pleno funcionamento os diversos estabelecimentos comerciais ali instalados, frequentados por quem busca descontração), visível mesmo à distância, tem a finalidade de alcançar um grande número de eleitores. E a razão de se buscar esse efeito é nítida e indisfarçável: obter votos para a pessoa que aparece em foto ao lado do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e de sua esposa, a ex-primeira dama (e potencial pré-candidata a cargo eletivo em âmbito federal) Michele Bolsonaro”, afirmou o juiz Flávio de Oliveira César.
A defesa de Márcia e do PL argumentou que não houve pedido explícito de voto e que a legislação permite a pintura do imóvel. No entanto, o juiz considerou que as fotos e as mensagens tinham como objetivo a obtenção de votos, configurando propaganda eleitoral antecipada.















