O juiz Roberto de Freitas, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, no extremo sul da Bahia, indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo ex-prefeito Neto Guerrieri (Avante). A decisão foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (25).
Neto Guerrieri buscava anular uma decisão da Câmara de Vereadores do município que rejeitou suas contas referentes ao ano de 2015, alegando que o julgamento foi conduzido “sem a devida observância do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa”. Guerrieri afirmou não ter sido notificado para se defender nem convocado para participar da sessão legislativa que deliberou sobre a rejeição.
Contudo, o magistrado entendeu que o pedido do ex-prefeito não apresentava a “probabilidade do direito”, um dos requisitos essenciais para a concessão de tutela de urgência no âmbito judicial. Com a negativa da Justiça, Guerrieri corre o risco de ser excluído da disputa eleitoral deste ano, podendo ficar inelegível até 2026, conforme a legislação vigente.
















