O desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em resposta a uma solicitação do MDB, determinou a suspensão imediata de uma propaganda do partido União Brasil que apresentava o prefeito de Salvador e candidato à reeleição, Bruno Reis, como personagem principal.
Na decisão liminar, o magistrado destacou que a propaganda partidária deve ser realizada por filiados do partido e pode gerar debates sobre a utilização do espaço destinado à promoção partidária quando figuras proeminentes são destacadas. Ele ressaltou ainda que a suspensão visa evitar qualquer prejuízo ao pleito que se aproxima.
Além de ordenar que o União Brasil interrompa imediatamente a veiculação da propaganda, o desembargador estipulou uma multa de R$ 1 mil por cada divulgação. O partido tem um prazo de cinco dias para contestar a decisão do TRE-BA.
















