Nesta terça-feira (19), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi formalmente indiciado pela Polícia Federal sob acusações de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público, configurando o crime de peculato digital. O inquérito em questão investiga uma alegada fraude em seu cartão de vacinação.
Os crimes em questão acarretam penas que podem chegar a até 12 anos de prisão, além de multa, conforme estabelecido pelo Código Penal brasileiro.
No que tange ao crime de associação criminosa, Bolsonaro enfrenta a possibilidade de uma pena de um a três anos de prisão. Entretanto, é importante notar que essa pena pode ser agravada, aumentando até a metade, caso se comprove que a associação foi armada ou envolveu a participação de menores.
Já em relação ao delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, a legislação prevê uma pena de reclusão de dois a doze anos. Esse crime visa punir funcionários públicos que utilizam de suas posições para inserir informações falsas, alterar ou excluir dados corretos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o intuito de obter vantagens indevidas para si ou para terceiros, ou causar prejuízo.
Os desdobramentos desse indiciamento são aguardados com grande expectativa, visto o impacto político e jurídico que podem acarretar, especialmente considerando o contexto político conturbado no Brasil.















