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Igor Kannário é Condenado a Pagar Multa Milionária por Quebra de Exclusividade Contratual

Isis Costa por Isis Costa
3 anos atrás
em Bahia, Justiça, Notícias, politica, Salvador
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Foto: Gilmar Souza
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Igor Kannário Condenado a Pagar R$1 milhão por Quebra de Exclusividade Contratual com a Show Mix Produções

O renomado cantor Igor Kannário enfrenta uma decisão judicial desfavorável, sendo condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$1 milhão à Show Mix Produções e Eventos Ltda. A empresa moveu um processo em 2016 alegando quebra de exclusividade nos contratos assinados com o artista.

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Na ação, a Show Mix argumentou que Kannário violou a exclusividade do contrato ao vender shows, descumprindo cláusulas contratuais que o impediam de realizar transações dessa natureza. Como resultado, o cantor deixou de cumprir os percentuais devidos à empresa, conforme previsto no acordo inicial.

O advogado Alano Bernardo Frank, representando a Show Mix, destacou que Kannário desconsiderou cláusulas contratuais ao se candidatar a vereador. O contrato incluía uma previsão de remuneração da empresa no valor de 35%, calculado sobre o montante bruto. A empresa alega que o cantor efetuou o pagamento da remuneração apenas por um curto período, acumulando uma dívida de R$450.000,00 referente a 39 shows.

Na sentença proferida pela 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, o juiz julgou procedente em parte o pedido da Show Mix, condenando Igor Kannário ao pagamento de R$1 milhão, correspondente à multa por descumprimento de contrato. A decisão inclui correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. O pedido reconvencional foi julgado improcedente.

Além da multa, o cantor foi condenado a arcar com as custas legais tanto da lide principal quanto da lide secundária, assim como os honorários dos advogados da Show Mix Produções, fixados em 10% sobre o valor da condenação na demanda principal e 10% sobre o valor da causa na reconvenção. O resultado da decisão representa um revés significativo para Igor Kannário no âmbito jurídico.

Isis Costa

Isis Costa

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