Empregadores em todo o Brasil têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos seus funcionários o informe com os ganhos referentes a 2023. Esses dados são essenciais para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2024 (IRPF). Neste ano, o prazo para a entrega das declarações sem multa vai de 15 de março a 31 de maio.
De acordo com a Agência Brasil, a mesma data limite se aplica a bancos e corretoras de valores, que precisam disponibilizar o documento com os rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A prestação das informações sobre os rendimentos pode ser feita por correio ou de maneira digital, através de e-mail, internet ou intranet.
Os informes contêm dados como o total dos rendimentos tributáveis, como salários; descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); rendimentos tributáveis retidos na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se aplicável; possíveis rendimentos isentos, como venda de férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A tabela foi atualizada por meio de uma medida provisória em 6 de fevereiro, alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal. O limite de aplicação da alíquota zero foi elevado de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824 ficarão isentos da declaração devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, que é o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero na nova tabela.
















