A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu, nesta quarta-feira (6), a análise do Projeto de Lei do Senado (PLS) 430/2018, proposto pelo ex-senador Telmário Mota. A medida, que torna obrigatória a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos públicos ou privados, agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
O PLS 430/2018 define banheiro familiar como aquele destinado a crianças de até 12 anos incompletos, acompanhadas pelo responsável. Além disso, o fraldário, espaço especialmente designado para troca de fraldas e amamentação de crianças de até três anos de idade, também é contemplado pela legislação.
O substitutivo proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) foi considerado definitivamente aprovado após a análise pela CCJ. A relatora incorporou emenda do senador Magno Malta (PL-ES), ampliando o conceito de banheiro familiar para alcançar pessoas de até 12 anos incompletos, desde que acompanhadas de seus responsáveis.
A proposta da senadora Mara estende ainda o uso do banheiro familiar a pessoas com deficiência de qualquer idade que necessitem de apoio de terceiros. As novas regras também se aplicam a estabelecimentos já existentes que passarem por novas construções, ampliações ou reformas.
Essas normas devem ser implementadas para que novos estabelecimentos obtenham a carta de habite-se e iniciem suas operações, especialmente em locais com grande circulação de pessoas, como hospitais, centros de saúde, universidades, centros de convenções e centros comerciais, sejam eles permanentes ou temporários, cobertos ou ao ar livre.
Em situações em que a instalação de fraldário não seja viável, os banheiros masculinos e femininos devem dispor de local para troca de fraldas, seguindo requisitos técnicos estabelecidos por órgãos oficiais competentes ou pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
O descumprimento das regras pode acarretar advertência, multa de até R$ 50 mil ou interdição do local, com penalidades proporcionais à capacidade de circulação, gravidade da infração e capacidade financeira do infrator. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo dobrar novamente se a irregularidade não for corrigida no prazo estabelecido pelas autoridades, conforme informações da Agência Senado.
















