O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta sexta-feira (18/08) uma polêmica decisão que confirma a redução substancial da multa estipulada no acordo de leniência envolvendo a J&F, holding gerenciada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, datado de 2017. De acordo com a análise da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, a empresa agora deverá pagar pouco mais de R$ 3,5 bilhões à União, ao invés da penalidade originalmente prevista de R$ 10,3 bilhões.
Segundo informações do órgão, essa alteração na penalidade não constitui uma revisão completa do acordo, mas sim uma resposta a um pedido específico apresentado pela J&F para resolver uma disputa em particular. Esse procedimento está contemplado nos termos do acordo original selado pelo MPF.
A modificação na multa decorre da identificação, por parte dos peritos técnicos, de um “grave erro na fórmula usada para calcular o faturamento bruto”, o qual levou a um aumento significativo da base de cálculo da empresa leniente, na ordem de aproximadamente R$ 5 bilhões.
Além da considerável redução no valor da multa, também houve uma proporcional diminuição no prazo para quitação da penalidade. Inicialmente estabelecido em 25 anos no acordo de 2017, o novo prazo acordado é agora de oito anos.
O acordo de leniência englobou as empresas relacionadas ao conglomerado J&F, as quais estiveram sob investigação em operações conduzidas tanto pela Polícia Federal quanto pelo próprio MPF, incluindo casos como Greenfield, Sépsis, Cui Bono e Carne Fraca.
Até o dia 16 de agosto, a empresa já havia realizado um pagamento total de cerca de R$ 608,2 milhões à União. A revisão do acordo também garante que toda a quantia referente à multa seja direcionada exclusivamente ao tesouro público, como resultado da aplicação correta das disposições legais.
O comunicado oficial do MPF enfatiza ainda que quaisquer outras entidades privadas que inadvertidamente se beneficiaram do acordo de leniência foram excluídas dos privilégios, uma vez que não pôde ser comprovado que tais entidades sofreram prejuízos por parte da empresa leniente.

















