O indivíduo que, em maio de 2021, causou a trágica morte de duas educadoras e três crianças em uma creche em Saudades, região oeste de Santa Catarina, recebeu sua sentença nesta quinta-feira (10) pelo Tribunal do Júri da comarca de Pinhalzinho, sendo condenado a uma pena de 329 anos e 4 meses em regime fechado. A decisão foi proferida após o veredito de um conselho de sentença composto por seis mulheres e um homem.
Fabiano Kipper Mai, à época com 18 anos de idade, encontrava-se em prisão preventiva desde a data do terrível acontecimento e optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório.
Na manhã de 4 de maio de 2021, ele adentrou a Escola Municipal Infantil Pró-Infância Aquarela portando uma adaga que havia adquirido pela internet. Após o ataque, o agressor teria tentado contra sua própria vida, mas foi detido pelas autoridades.
Durante esse trágico evento, perderam a vida duas profissionais da creche: a professora Keli Adriane Aniecevski, de 30 anos, e a agente de educação Mirla Amanda Renner Costa, de 20 anos, além de três crianças menores de dois anos. Uma quarta criança sofreu ferimentos graves, mas sobreviveu.
Fabiano Kipper Mai foi acusado pelo Ministério Público de cinco homicídios consumados, triplamente qualificados por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas; 13 homicídios tentados, duplamente qualificados por motivo torpe e meio cruel; e um homicídio tentado qualificado por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O julgamento, que teve início na manhã de quarta-feira (9), foi presidido pelo juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho. Ao longo do primeiro dia de julgamento, foram ouvidas três vítimas, três testemunhas de acusação e três testemunhas de defesa.
O foco central do debate no primeiro dia de julgamento foi a divergência entre os possíveis diagnósticos de saúde mental do réu, apresentados pelos assistentes técnicos da defesa e da acusação. Os nomes dos dois psiquiatras foram mantidos em sigilo a pedido do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por razões de segurança.
A defesa argumentou que o réu sofre de esquizofrenia paranoide, o que o tornaria incapaz de compreender a gravidade de seus atos. Um dos assistentes técnicos de defesa enfatizou características típicas da doença, incluindo a recusa inicial do réu em seguir a medicação prescrita pelos médicos.
Outro ponto relevante apresentado pelo psiquiatra responsável pela assistência técnica é que o réu apresenta uma percepção distorcida da realidade. A defesa afirma que ele foi vítima de bullying na escola e, embora esse fato seja confirmado por familiares, a intensidade com a qual ele o percebia não condiz com a realidade.
Por outro lado, a acusação alega que o réu sofre de deficiência mental leve e transtorno de personalidade, doenças mentais que não o tornariam inimputável.
Essa conclusão se baseia em dois fatos: primeiro, o planejamento detalhado da ação pelo réu, que teria ocorrido por meses; segundo, a mudança do depoimento do réu ao longo do tempo. Inicialmente, ele relatou ao delegado detalhes do crime, mas posteriormente alegou não se lembrar do que ocorreu.
Sob essa perspectiva, a acusação argumenta que “em tudo houve método e intencionalidade”, conforme destacou o assistente técnico da acusação.
O Ministério Público também incluiu o histórico de pesquisas na internet realizadas pelo acusado como prova de que houve o planejamento do ataque: havia buscas sobre fabricação de bombas, autores de ataques em escolas, compra de arma de fogo e conteúdos que indicavam ódio por crianças e mulheres.
















