O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) emitiu uma proibição que impede as empresas de crédito de bloquearem o funcionamento dos telefones celulares de clientes inadimplentes. Anteriormente, essa estratégia era frequentemente utilizada como forma de pressionar os usuários a quitarem suas dívidas.
A ação judicial foi movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), que acionaram o tribunal contra as empresas SuperSim e Socinal. A juíza Ana Letícia Martins Santini, da 23ª Vara Cível do TJDFT, considerou que os consumidores estavam sofrendo prejuízos. Como resultado, foi determinado que as empresas não poderiam mais exigir o celular como garantia nos contratos de empréstimo, nem bloquear suas funcionalidades em caso de inadimplência.
No entanto, a decisão também negou o pedido de indenização por danos morais coletivos. A negativa baseou-se na falta de evidências suficientes para comprovar que essa prática abusiva afetou todos os consumidores prejudicados. Por ser uma decisão de primeira instância, existe a possibilidade de interpor recurso contra a decisão da juíza em uma segunda instância.















