A Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre) divulgou uma portaria no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira (14), estabelecendo a necessidade de recadastramento para todos os beneficiários do Auxílio Moradia. Os beneficiários que estão passando por averiguação cadastral devem comparecer à unidade responsável pela concessão do benefício até o dia 11 de agosto para atualização dos dados. Aqueles que perderem o prazo terão seu Auxílio Moradia cancelado.
O objetivo do processo de verificação dos benefícios é garantir a consistência das informações registradas para a concessão dos benefícios eventuais e tomar medidas corretivas diante de possíveis inconsistências, a fim de evitar fraudes e danos ao erário público. Transparência e correta destinação dos recursos são prioridades nessa ação.
Após a apresentação dos documentos necessários, um técnico de referência será designado para elaborar um relatório técnico, que incluirá uma visita domiciliar para subsidiar o processo administrativo. Em seguida, o processo será encaminhado à Diretoria responsável para análise e deliberações necessárias.
Os beneficiários em situação de vulnerabilidade social que precisam realizar o recadastramento devem comparecer aos órgãos de referência, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). É fundamental que esses beneficiários apresentem os seguintes documentos: documento oficial com foto, CPF, contrato de locação do imóvel e cópia do RG e CPF do locador.
Já as pessoas em situação de rua (POP Rua) devem se dirigir ao Centro POP ou ao Núcleo de Ações Articuladas para População em Situação de Rua (Nuar). Nesses locais, os beneficiários devem apresentar documento oficial com foto, CPF, contrato de locação do imóvel e cópia do RG e CPF do locador.
No caso de situações de desastre ou calamidade pública originadas pela Defesa Civil de Salvador (Codesal), os beneficiários devem solicitar uma nova vistoria ligando para o número 199. Dessa forma, será garantida uma avaliação adequada da situação e a adoção das medidas necessárias.
Após a apresentação dos documentos, o técnico responsável elaborará o Relatório Social Técnico para dar início ao processo administrativo. Esse relatório será posteriormente enviado à Diretoria responsável para análise e deliberações subsequentes.
















