STF conclui julgamento a favor do piso da enfermagem no setor público
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de sexta-feira (30), o julgamento sobre o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem no setor público. A maioria dos ministros votou a favor do cumprimento da lei que estabelece o piso salarial para os enfermeiros que são servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais.
A decisão também abrange servidores públicos dos estados, municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O pagamento do piso será proporcional à jornada de trabalho.
No entanto, houve um impasse na votação em relação aos profissionais celetistas que trabalham em hospitais privados.
A proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada e estabelece que o pagamento do piso nesses casos deve ser definido por meio de negociação coletiva entre empregadores e empregados. O objetivo dessa medida é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde, permitindo a adoção de valores diferenciados.
O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, sendo este último o último a depositar seu voto no plenário virtual da Corte.
Por outro lado, o ministro Dias Toffoli divergiu do relator, defendendo que o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ser regionalizado, estabelecido por meio de negociação coletiva da categoria em cada estado, priorizando o princípio do “negociado sobre o legislado”. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques também votaram nesse sentido.
Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam que o piso salarial deve ser garantido para todas as categorias de enfermeiros, tanto públicos quanto privados.
O novo piso salarial para enfermeiros contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, de acordo com a Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem receberão no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras receberão 50% (R$ 2.375). Essa legislação abrange trabalhadores dos setores público e privado.
No ano passado, o pagamento do piso salarial foi suspenso pelo STF devido à falta de recursos para garantir o pagamento aos profissionais. No entanto, foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios pudessem cumprir com o piso salarial.
Em maio deste ano, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que atuam no sistema de saúde dos estados e municípios, nos limites dos valores.
Foto: Rede sociais


















