O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou, nesta segunda-feira (17), o edital de abertura do concurso público que ofertará 1.028 vagas de cadastro reserva para juízes leigos e conciliadores. O processo seletivo será executado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
As inscrições para o concurso estarão abertas a partir das 16h do dia 24 de abril e se encerrarão às 16h do dia 25 de maio. Os interessados devem se inscrever no site da FGV. O valor da taxa de inscrição ainda não foi divulgado.
O concurso será composto por duas etapas. A primeira etapa será uma prova objetiva, prevista para ocorrer no dia 16 de julho. A prova será composta por 80 questões de múltipla escolha para conciliador e 100 questões para juiz leigo. A prova para juiz leigo será realizada das 8h às 13h, enquanto a prova para conciliador ocorrerá das 15h às 19h. A segunda etapa será a avaliação de títulos, que será realizada apenas para os candidatos classificados na prova objetiva.
A prova objetiva acontecerá em Salvador e em mais 16 comarcas-polo, incluindo cidades como Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Juazeiro, Porto Seguro, e Vitória da Conquista, entre outras.
Os requisitos para candidatura são diferentes para as duas funções. Para concorrer à vaga de conciliador, é necessário ter nível superior completo ou incompleto, com comprovação de matrícula regular no mínimo no 4º ano ou 7º semestre dos cursos de Administração, Direito, Psicologia ou Serviço Social. Ao todo, são 516 oportunidades para conciliador.
Já para a vaga de juiz leigo, é exigido nível superior completo em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diploma devidamente registrado de conclusão de curso de bacharel em Direito e no mínimo dois anos de exercício da advocacia, que serão computados através do tempo de inscrição na OAB. Para esta função, são ofertadas 512 vagas.
Os candidatos também devem ter no mínimo 18 anos completos, ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter naturalidade portuguesa conforme decreto nº 70.391/1972, e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
A remuneração dos conciliadores não poderá ultrapassar o menor vencimento base de cargo de segundo grau de escolaridade, atualmente no valor de R$ 3.725,10. Já a remuneração dos juízes leigos não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade, atualmente no valor de R$ 10.291,59. A jornada de trabalho será presencial, de 30 horas semanais, em turno a ser definido de acordo com a unidade de atuação
Foto: TJ-BA

















