Ao negar os pedidos, ministro afirma que há um uso do Poder Judiciário para fins políticos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, rejeitou nesta terça-feira (25), cinco pedidos de investigação feitos à corte contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, pelas declarações dadas sobre adolescentes venezuelanas, no Distrito Federal.
Em decisão nesta terça-feira, Mendonça disse que os pedidos são descabidos e ausentes de indícios mínimos para dar prosseguimento. Além disso, afirmou que partem “exclusivamente de matéria jornalística”.
Também afirmou que as imputações a Bolsonaro revelam apenas “o nítido propósito de vir a incriminar o chefe do Poder Executivo Federal”, “mediante elucubrações subjetivas tiradas de ilações da objetividade dos fatos”.
A ação teve como base cinco requerimentos movidos pela vereadora de São Paulo Erika Hilton (PSOL), pelos deputados federais Elias Vaz (PSB-GO) e Reginaldo Lopes (PT-MG), pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e de advogados do Grupo de Prerrogativas.
O pedido baseou-se em entrevista de Bolsonaro a um podcast em que o presidente disse que “pintou um clima”, durante relato de um encontro com meninas do país vizinho em São Sebastião, na periferia do Distrito Federal.
Os parlamentares e advogados pediam que Bolsonaro fosse investigado por crimes como xenofobia, difamação, prevaricação (deixar de prestar assistência à criança em desamparo), ou exposição à vida ou à saúde de outrem a perigo.
Mendonça afirmou que não há quaisquer elementos minimamente concretos, ou mesmo lógicos, a indicar na fala presidencial que algum ato de ofício tenha sido retardado ou deixado de ser praticado.
Também disse que, ainda que o tal encontro com as jovens venezuelanas tenha ocorrido durante a pandemia de Covid-19, “não consta que o presidente estivesse doente naquela época específica, ou tenha estado imediatamente antes ou depois”.
Sobre suposto crime de estupro de vulnerável, o ministro escreveu que não há nos autos qualquer indício de que tenha sequer encostado nas jovens, “as quais, pela narração, tinham mais de catorze anos”, “menos ainda que o tenha feito com intenção lasciva”.
Além disso, declarou que não há qualquer verossimilhança na suposição de que a ação presidencial tenha, de alguma forma, facilitado a prostituição, impedido ou dificultado o seu abandono pelas jovens.
“Se é que estavam sendo submetidas à prostituição, visto que o presidente pode, simplesmente, e sem culpa ou dolo, ter se enganado. Partindo-se, contudo, da premissa da ocorrência da prostituição, em relação à qual não há qualquer indício de materialidade, a ação presidencial não teria tido qualquer relevância causal”, acrescentou.
Quanto à acusação de xenofobia, Mendonça disse que não se extrai da manifestação do presidente qualquer ofensa à lei que define os crimes de preconceito de raça ou cor, incluindo-se também o preconceito por origem nacional.
Ele também defendeu que a análise das notícias-crime é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da República (PGR) e que o Poder Judiciário “não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias ou mesmo ideológicas, dando revestimento jurídico-processual”.
O ministro afirmou que chama atenção o crescente ajuizamento de notícias crime que ultrapassam a órbita meramente jurídica e são feitas “com nítido propósito político e/ou de autopromoção”.
“Logo, há que se atentar ao risco de instrumentalização indevida do Poder Judiciário para fins políticos, com a mera intenção de se gerar notícia, seja para atacar um adversário político ou ideológico, seja para autopromoção, o que inclusive merece maior atenção em época de campanha eleitoral, como é a presente.
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