Na tarde desta última segunda-feira (1), um motorista gravou um vídeo para reclamar a cerca das multas que estão sendo aplicadas na Rua da Nossa Senhora do Resgate, no bairro do Cabula, em Salvador. Segundo ele, a multa se dá pelo motivo de atravessar a faixa amarela central da pista.
“Como vocês estão vendo, o carro teve que passar porque a pessoa está fazendo descarga, o pessoal do mercadinho, todo mundo atravessando em cima da linha (faixa amarela), e a câmera está ali. Então quero que a Transalvador me explique como que me dá uma multa de R$ 1500 em um trecho desse”, afirmou.
O Boletim Bahia teve acesso a uma multa em que a descrição da infração é de “ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela”, no valor de R$ 1.173,88.

Confira o vídeo abaixo:
O Boletim Bahia entrou em contato com a Transalvador para entender o caso. A mesma explicou que fazer uma passagem à esquerda de um veículo parado na via, seja por situação de carga e descarga ou embarque e desembarque, é permitida por lei e sequer configura uma infração de trânsito.
Confira a nota da Transalvador completa:
A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) explica que as alegações feitas pelo autor do vídeo não têm fundamento uma vez que, fazer uma passagem à esquerda de um veículo parado na via, seja por situação de carga e descarga ou embarque e desembarque, é permitida por lei e sequer configura uma infração de trânsito.
Conforme o que estabelece o Art. 203, Inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações flagradas por videomonitoramento na Rua Nossa Senhora do Resgate, no bairro do Cabula, se referem às ultrapassagens irregulares sobre faixa contínua feitas por condutores no local.
Vale lembrar que, diferentemente de uma passagem, uma ultrapassagem ocorre quando o veículo sai da sua faixa, ultrapassa um outro veículo em movimento pela contramão e retorna à sua faixa de origem. As ultrapassagens são manobras arriscadas e apresentam risco iminente de um grave tipo de acidente: colisão frontal com os veículos que trafegam no sentido oposto.
A proibição dessa conduta em algumas vias é reforçada pela sinalização horizontal de faixa contínua, como é o caso de quase toda a extensão da Rua Nossa Senhora do Resgate.
















