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Com 14 suspeições, TJ-BA ‘absolve’ juiz investigado na Faroeste por atuação célere

Redação Boletim Bahia por Redação Boletim Bahia
4 anos atrás
em Bahia, Notícias
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Com 14 suspeições, TJ-BA ‘absolve’ juiz investigado na Faroeste por atuação célere
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Por falta de quórum qualificado, o juiz João Batista Alcântara Filho foi absolvido pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por atuação irregular em dois processos que tramitavam na região de Barreiras, no oeste do estado. Oficialmente, com 14 impedimentos e suspeições registradas, o TJ-BA não pode dar prosseguimento ao julgamento do processo administrativo disciplinar contra o juiz. Eram necessários 29 votos pela procedência do processo, mas somente 24 desembargadores puderam votar.

Extraoficialmente, foram proferidas 19 suspeições e um impedimento, porém seis não foram computados, pois os desembargadores estavam ausentes da sessão. Eles haviam manifestado suspeições via sistema. O presidente do TJ, desembargador Nilson Castelo Branco só considerou válidas as declarações feitas durante a plenária, ocorrida nesta quarta-feira (20).

Declararam suspeição os seguintes desembargadores: Soraya Moradillo, Aracy Lima, José Aras, Adenilson Barbosa, Regina Helena, Márcia Borges, Heloísa Graddi, Nágila Britto, Aliomar Britto, Luis Fernando Lima e Joanice Guimarães – por ser amiga íntima. No sistema do PJE, haviam declarado suspeição e estavam ausentes na sessão os seguintes desembargadores: Gardênia Duarte, Salomão Resedá, Dinalva Pimentel, Ivone Bessa, Rita de Cássia e Lidivaldo Britto. O desembargador Baltazar Miranda iria acompanhar o relator, desembargador Júlio Travessa, mas não conseguiu por uma falha no sistema de julgamento telepresencial. Três desembargadores modificaram a suspeição para votar no julgamento: Maria de Fátima, Paulo Chenaud e Silvia Zarif – esta última que declarou suspeição para eventualmente não ter que ir para o oeste, acaso fosse sorteada relatora do processo. O desembargador José Alfredo manteve seu impedimento de votar.

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O desembargador José Rotondando, atual corregedor geral de Justiça, votou pelo encaminhamento do processo, sem arquivamento, para o Conselho Nacional de Justiça CNJ), diante do elevado número de suspeições no TJ-BA para analisar o caso. Mesmo com arquivamento, o processo contra o juiz João Batista será encaminhado para o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para análise de possíveis atos criminais que possam ensejar uma ação penal.

O CASO

De acordo com o relator, desembargador Julio Travessa, o juiz atuou como auxiliar na 2ª Vara Cível de Barreiras, sem estar presente na lista anual de substituição do TJ-BA. Durante a atuação como auxiliar, João Batista proferiu sentença em um processo que versa sobre embargos à execução, com cinco notas promissórias no valor de R$ 1 milhão; ter sentenciado um caso de uma cobrança de dívida no valor de R$ 2,8 milhão que tramitavam na 3ª Vara Cível da cidade. Em outro processo, havia determinação da juíza titular para que o exequente apresentasse o documento original do título nos autos. Entretanto, João Batista, sem permitir manifestação da prova à parte adversa, proferiu sentença, sendo que não havia caráter de urgência nos pedidos. As sentenças foram proferidas no último dia do curto afastamento de 10 dias da juíza titular da 3ª Vara Cível de Barreiras.

Travessa asseverou que o juiz sabia que era incompetente para julgar os casos da 3ª Vara Cível e mesmo assim o fez. Quem deveria ter exercido a substituição, conforme diz a lista de substituição, seria o magistrado designado para atuar na 1ª Vara de Família do município. Na época, não havia juiz atuando como titular na unidade, que era conduzida pela juíza Cassinelza da Costa Lopes, como auxiliar, por designação da presidência do TJ na época.

Um dos casos sentenciados envolvia uma empresa agrícola, que tinha como objetivo impedir a execução de notas promissórias. Uma diretora de secretaria da 3ª Vara Cível declarou em certidão que os autos foram movidos da fila “grau de recurso” a pedido do próprio juiz, através de sua assessora, em uma solicitação por telefone. O relator narra que, “estranhamente”, no último dia do afastamento da juíza titular, João Batista extinguiu a ação de execução, “sem que tivesse havido, inclusive, a remessa dos autos de segundo grau à sua instância inicial”.

O segundo processo versava sobre uma cobrança envolvendo uma empresa do ramo imobiliário. Inicialmente, a empresa tinha um advogado atuando, e que depois, substabeleceu para que o advogado Rui Barata – também investigado na Operação Faroeste – passasse a atuar no caso. E por fim, o caso foi substabelecido para o advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira – um dos delatores da Operação Faroeste, e que esquematizou o procedimento de compra e venda de decisões. Este caso envolvia a cifra de R$ 2,8 milhões. Uma das partes reclamou do quanto foi prejudicada por não ter sido ouvida antes da sentença para que tomasse conhecimento do documento mais importante do processo.

Em sua defesa, o juiz processado declarou que fora designado para atuar na 2ª Vara Cível de Barreiras como auxiliar e que chegou a descumprir o que foi determinado pela presidência do TJ-BA na época, por entender que a Lei de Organização Judiciária era superior ao ato editado pelo tribunal. Também disse que o processo disciplinar adentrou na seara recursal dos casos. Entretanto, para o relator, o processado conduziu sua atuação em “celeridade absurda”, com sentenças sendo proferidas em um prazo de dez dias do afastamento da juíza titular, o que era “completamente descondizente com o funcionamento normal da vara, quando da tramitação e julgamento dos outros processos”. O relator Julio Travessa havia pedido a aplicação de pena de aposentadoria compulsória.

Fonte

Redação Boletim Bahia

Redação Boletim Bahia

A Redação Boletim Bahia é formada por jornalistas e colaboradores comprometidos em informar com responsabilidade, agilidade e independência. Com foco nos principais acontecimentos da Bahia e um olhar atento para as pautas locais, buscamos ampliar vozes, fiscalizar o poder e valorizar histórias que impactam a vida da população.

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