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Trabalhador pode ser demitido por falta durante o Carnaval; saiba maisE lá se vai mais um ano em que o baiano é abatido com a tristeza do cancelamento da maior festa popular do mundo. Pelo segundo ano consecutivo, o Carnaval foi cancelado em Salvador. Para muitos que não curtem tanto a folia, a data representava um momento de descanso. Pode não parecer, mas o fato é que o Carnaval não é feriado em nenhum dos seus dias, nem mesmo na segunda, terça ou quarta de cinzas.

Smercia por Smercia
5 anos atrás
em Bahia
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Trabalhador pode ser demitido por falta durante o Carnaval; saiba maisE lá se vai mais um ano em que o baiano é abatido com a tristeza do cancelamento da maior festa popular do mundo. Pelo segundo ano consecutivo, o Carnaval foi cancelado em Salvador. Para muitos que não curtem tanto a folia, a data representava um momento de descanso. Pode não parecer, mas o fato é que o Carnaval não é feriado em nenhum dos seus dias, nem mesmo na segunda, terça ou quarta de cinzas.
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Por isso, o trabalhador precisa ficar atento. Caso falte ao trabalho nessas datas, ele pode acabar recebendo uma advertência ou, em último caso, sendo demitido. Geralmente, durante o período das festas carnavalescas, era decretado ponto facultativo, ou seja, a empresa teria liberdade para decidir se libera ou não seus funcionários.

Esse ano, entretanto, o prefeito da cidade, Bruno Reis, já anunciou que não vai decretar o tradicional ponto facultativo no período. O mesmo vale para as escolas municipais que vão funcionar normalmente.

“Nós tomamos a decisão de não decretar ponto facultativo durante o período que seria do carnaval. Então, segunda, terça e quarta, que tradicionalmente nós decretávamos ponto facultativo, esse ano a prefeitura terá expediente normal”, afirmou.

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Como a festa não será realizada e não terá ponto facultativo, isso significa que, se a empresa tiver expediente normal, seus empregados precisam ir para o trabalho. Segundo a advogada trabalhista e conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Bahia (OAB-BA), Joana Rodrigues, a punição pode ser maior ou menor a depender da função desse trabalhador ou da importância dele para a empresa.

“Nesse caso, o trabalhador que faltar ao trabalho certamente vai tomar algum tipo de advertência. A depender da função dele, a depender da importância dele para a empresa, essa punição, que é realizada pelo empregador em função do poder diretivo que ele possui, pode ser ou menor ou maior, mais intensa ou menos intensa. Isso vai variar muito”, explica.

No entanto, Joana alerta que a falta ao trabalho pode ser considerada pelo empregador como desleixo em relação ao emprego, de modo que o empregador pode entender que o empregado não teve a responsabilidade necessária e, assim, demiti-lo.

“A falta ao trabalho pode ser considerada como desídia do trabalhador em relação a sua atividade laboral. Então, a depender da circunstância, o empregador pode entender que o empregado não teve a responsabilidade necessária para permanência no posto que ele ocupa e, eventualmente, despedí-lo. Isso estaria dentro do exercício do poder diretivo do empregador”, alerta.

Caso não haja a demissão, mas apenas uma advertência, o trabalhador ainda terá que pagar pelo dia que ele faltou.

“Não havendo a dispensa do funcionário, mas apenas uma advertência, além disso, ele terá que pagar o dia que ele faltou ou, melhor dizendo, ele vai ter descontado do seu salário aquele dia que não foi trabalhar e não justificou adequadamente”, acrescentou.

Joana também alertou para o fato de que, a depender do comportamento do trabalhador na empresa, a falta no carnaval pode causar demissão por justa causa.

“O sujeito faz uma reunião com os empregados, diz que no carnaval não vai ser feriado e as pessoas precisam ir trabalhar, faz essa determinação abertamente e, mesmo assim, o trabalhador descumpre, esse trabalhador está sendo um funcionário indisciplinado”, explicou a advogada, se referindo ao artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, para que a demissão por justa causa não seja revertida pela justiça, todo empregador precisa ficar atento à proporcionalidade da falta e da punição.

“Se o trabalhador é um funcionário que tem anos na empresa, que é um bom funcionário, não possui uma função imprescindível para o empregador, mas faltou um dia, não se entende, no meu ponto de vista, que haja uma proporcionalidade em despedir esse funcionário por justa causa. Agora, se o empregado é um funcionário insubordinado, se já cometeu outras faltas dentro da empresa, se ele já teve algum tipo de advertência, se possui uma função estratégica, aí sim, o empregador pode, de imediato, fazer a dispensa por justa causa”, complementou.

Joana chama a atenção ainda para o fato de que a falta ao trabalho sempre deve ser justificada pelo trabalhador.

“Então, se o motivo for algum problema de saúde, o trabalhador deve apresentar o atestado médico ou o relatório médico com as informações necessárias que são exigidas como, por exemplo, o CRM do médico que está assinando aquele atestado e o código do tipo de problema que aquele trabalhador possui. Fora isso, existem algumas hipóteses em que o funcionário pode faltar e que são reconhecidas como hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, que é quando a legislação autoriza a ausência do empregado do seu trabalho, sem que isso gere alguma consequência danosa, ou seja, a perda do salário ou qualquer outro tipo de punição”, afirmou Joana, se referindo ao artigo 473 da CLT, onde estão previstas as hipóteses de afastamento.

Fonte: bnews.com.br

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