A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Azul Linhas Aéreas indenize um passageiro em R$ 7 mil por danos morais provocados por falha na prestação de serviços.
De acordo com informações do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, a empresa deixou de avisar com 72 horas de antecedência ao cliente que seu voo de conexão, para Lisboa, seria antecipado em uma hora.
Além disso, também segundo a publicação, a viagem internacional atrasou em mais de três horas. A Azul alegou mau tempo, mas não comprovou que o imprevisto de fato aconteceu.
Fonte: bnews.com.br



















