O Tribunal Regional do Trabalho (TRT5-BA) inicia a terceira fase da retomada das atividades presenciais para a próxima quarta-feira (3). A informação foi divulgada na edição da última sexta-feira (22) do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
De acordo com a corte, na nova fase, continuam autorizadas audiências presenciais e tomadas de depoimentos de partes e testemunhas em todas as unidades.
Nas jurisdições do interior somente poderá funcionar, de modo concomitante, metade do número de Varas existentes na jurisdição, limitada à utilização de, no máximo, duas salas de audiência, por pavimento, em cada fórum.
As sessões presenciais no 2º Grau serão realizadas na sala de sessões do Tribunal Pleno, observado o horário de 8 às 12h e das 13 às 17h, em dias úteis, preferencialmente para julgamento de processos que tramitam em meio físico.
Já as oitivas de testemunhas designadas entre juízos de jurisdições diversas devem continuar a ser marcadas pelo Sisdov e realizadas nas salas de oitivas de cada fórum.
Os prazos dos processos em meio físico também segue fluindo – ressalvada a possibilidade de o juiz ou desembargador relator suspender os prazos individualmente -, bem como a prática dos atos processuais, considerando a impossibilidade de acesso ou traslado da parte física dos autos, quando necessários ao andamento do feito, a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos e o eventual agravamento local ou regional da pandemia.
Fonte: bnews.com.br
O atendimento ao público externo segue ocorrendo preferencialmente de forma remota, nas unidades de 1º e 2º Graus. Porém, o atendimento presencial para situações excepcionais é permitido, como nos casos em que o serviço não possa ser prestado por via remota, mediante agendamento.
As solicitações podem ser realizadas por meio de e-mail e autorizado pelo magistrado responsável, no horário entre de 10h às 14h. As unidades administrativas e judiciárias manterão em trabalho presencial o mínimo de 30% e máximo de 70% dos servidores, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 15h30.
As unidades judiciárias devem priorizar e ampliar, nas atividades presenciais, aquelas relativas aos processos que tramitam em meio físico.



















