Em abril, ministra Rosa Weber, relatora do processo, já havia atendido a pedido ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por maioria, a decisão da ministra Rosa Weber determinando que a União Federal apresente um planejamento detalhado de ações que assegurem o suprimento dos insumos do “kit intubação” para a Bahia. A decisão, publicada nesta segunda-feira (21), atende a uma ação cível ajuizada em 30 de março pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Em 29 de abril, Rosa Weber, relatora do processo, já havia determinado que que o governo federal garantisse o fornecimento dos itens usados no processo de respiração mecânica. À época da representação, a PGE argumentou que os medicamentos solicitados foram financiados pelo Ministério da Saúde em 2020, mas em 202 teve seu fornecimento foi suspenso “sem justa causa”.
Segundo a nova decisão, o plano deverá contemplar, no prazo de até 10 dias, no mínimo, os seguintes pontos:
– o nível atual dos
estoques de medicamentos, bem como a forma e periodicidade de
monitoramento dos estoques;
– a previsão de aquisição de novos
medicamentos, esclarecendo os cronogramas de execução;
-os recursos
financeiros para fazer frente às necessidades de aquisição e distribuição dos
insumos, considerando o prognóstico da pandemia no território nacional;
– os critérios que adotará para distribuir os insumos aos entes subnacionais e
às unidades hospitalares;
a forma pela qual dará ampla publicidade ao
planejamento e à execução das ações.


















