O eleitor que trabalhar no dia da eleição tem direito a se ausentar do serviço para votar, sem perder salário. A regra está estabelecida no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.

As normas garantem que qualquer pessoa que trabalhar ou preste serviços a terceiros no dia da eleição tenha direito a se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, considerando deslocamento para a seção eleitoral e eventuais filas.
A regra também aplica-se a trabalhadores não obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Impedir o exercício do voto configura crime eleitoral, punido com detenção de até 6 meses e multa.
O TSE recomenda que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine com antecedência um horário para ir à sua seção eleitoral.
Voto em outro município
Caso o eleitor vote em cidade diferente daquela onde trabalha, tem direito a se ausentar do serviço no dia da eleição, e a falta não pode ser descontada do salário.
Trabalhadores convocados como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias em que estiverem à disposição da Justiça Eleitoral.
Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou não votar em determinado candidato é crime eleitoral, punido com reclusão e multa. Essa conduta pode vir de superiores hierárquicos e ocorre em contextos como ameaças de demissão ou fechamento da empresa, ou exigência de gravações de apoio político. Coações sutis, como promessas de vantagens, também são passíveis de punição.
Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).
Fonte


















