A decisão de suspender o canal Exército do Lula no WhatsApp com 3,3 milhões de pessoas, que foi revertida horas depois, pode limitar a mobilização de eleitores no segundo turno e ultrapassar o combate à desinformação, afirmam especialistas em direito no ambiente digital.

A gerente de políticas públicas da organização de direitos humanos Witness, Bruna Santos, disse à Agência Brasil que a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, foi “desproporcional” e distinta de outros entendimentos do órgão.
“O fato de o TSE ter considerado que esse canal não deveria existir neste momento é uma potencial tentativa de restringir a mobilização de apoiadores do presidente Lula.”
Para Bruna Santos, seria mais apropriado exigir a remoção do conteúdo considerado falso, e não a suspensão total do canal, avaliando que a decisão teria motivação “explicitamente política”.
“Me parece mais uma tentativa de limitar o alcance da campanha do presidente Lula próximo ao segundo turno do que, de fato, tentar criar uma estratégia contra a desinformação em torno desse canal”, acrescentou.
Decisão revertida
A decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, de suspender o canal de mobilização política criado no segundo turno pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) repercutiu na campanha presidencial neste domingo (11).
O candidato Luiz Inácio Lula da Silva classificou a decisão de “intromissão indevida da Justiça Eleitoral”; Janones chamou de “censura”; e a campanha de Flávio Bolsonaro vem pedindo aos apoiadores para “combater as fakes news da esquerda”.
Horas após a decisão de Nunes, a suspensão do canal Exército do Lula foi revertida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, liberando o caso para análise em plenário pelo Tribunal.
Fake news
O jornalista e especialista em tecnologia Henrique Sampaio, coordenador de redes sociais da CTRL+Z, organização que monitora as big techs, avalia que a decisão de Nunes Marques pode impactar a liberdade de expressão e a participação política dos eleitores.
“O rótulo ‘fake news’ não pode servir de justificativa genérica para suprimir um espaço de organização legítima durante o pleito. Mesmo que fossem comprovadas infrações pontuais, isso não justificaria automaticamente a suspensão do grupo”, comentou.
Sampaio acrescentou que, mesmo comprovada a divulgação de notícia falsa, caberiam medidas menos abrangentes, como a remoção dos conteúdos específicos.
“Também é preciso esclarecer se os mesmos critérios são aplicados a grupos bolsonaristas, que sempre se mobilizaram dessa forma em múltiplas plataformas”, completou.
Decisão de Kassio
O ministro Kassio Nunes Marques cita publicações feitas por Janones antes do primeiro turno como sendo “sabidamente inverídicas”, segundo o TSE.
“[A suspensão] é adstrita à estrutura que ele próprio [Janones] descreve como um exército de “soldados” que executam o que lhes é ordenado sem examinar, e se converteu em vetor de disseminação, em escala nacional, de conteúdos que esta Corte já reconheceu como desprovidos de lastro mínimo”, escreveu Marques.
Janones nega a disseminação de fake news e aponta que a decisão de Nunes Marques é uma censura contra a campanha de Lula.
Entre as postagens questionadas como falsas, está uma que aponta suposto vínculo do candidato Flávio Bolsonaro (PL) com as milícias do Rio de Janeiro.
“A imputação de que o requerente seria ‘bandido’ e teria envolvimento com milícia desborda, em juízo preliminar, os limites da crítica política regular e atinge sua honra objetiva, além de inserir no debate eleitoral premissa factual aparentemente não demonstrada”, escreveu Marques.
Os adversários do candidato apontam, entre outros elementos, a relação de Flávio com Adriano da Nóbrega, apontado como ex-chefe da milícia Escritório do Crime no Rio. Quando deputado estadual, Flávio homenageou o ex-policial e empregou no gabinete dois parentes de Adriano.
Ao decidir suspender o canal Exército do Lula, o presidente do TSE afirmou que a medida é adequada e proporcional em face do risco da desinformação em massa.
“A remoção mensagem a mensagem não protege o eleitor neste ambiente. A atualização chega a mais de três milhões de aparelhos no instante em que é publicada; é levada aos grupos por cópia de link e de texto, fora do alcance dos limites de encaminhamento, e é apagada pelo próprio administrador depois de cumprida a ‘missão’”, escreveu.
O ministro do TSE citou ainda que as decisões proferidas contra Janones antes do primeiro turno não “interromperam a dinâmica” do deputado federal.
“A remoção de conteúdos específicos já foi experimentada sem êxito, pois as ordens foram proferidas e cumpridas nas plataformas em que hospedados os vídeos, mas o canal seguiu distribuindo [os mesmos conteúdos]”, explicou Nunes Marques.
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