Com o olho no “13”, ministro usou charada aritmética no Instagram para pedir voto sem dizer “vote”; TRE-BA não se deixou enganar
O ministro da Casa Civil e pré-candidato ao Senado, Rui Costa, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. A decisão, assinada nesta segunda-feira (24) pelo desembargador Isaías Vinícius de Castro Simões, é resultado de representação ajuizada por Gabriel Bandarra Joffily de Souza, que se consolida como o principal fiscal das irregularidades eleitorais cometidas pela base petista na Bahia.
A jogada do “13” que não enganou ninguém
Nos dias 12 e 13 de agosto, Rui Costa publicou em seu Instagram pessoal — com 821 mil seguidores — dois conteúdos cuidadosamente elaborados. No primeiro, jovens seguravam balões dourados com os números “1” e “3”, precedidos de uma charada: “quanto é six + seven?”, conduzindo à resposta “13”, com a legenda “É 13 na cabeça!” e a frase “É Lula e Jerônimo”. No dia seguinte, publicou o post “Rui da Sorte”, reiterando o número 13 e pedindo ao público que compartilhasse em troca de “13 bênçãos”.
Rui Costa tentou se defender dizendo que o “13” era apenas o número do PT, não o seu número de urna ao Senado (133). O juiz não comprou: a ilicitude não está na confusão de números, mas na estratégia deliberada de fixar o 13 na cabeça do eleitor, associando Rui ao campo político de Lula e Jerônimo antes do período permitido por lei. Propaganda antecipada na veia — só que disfarçada de charada.
PT na mira: um padrão que se repete
Não é episódio isolado. O PT e sua base na Bahia acumulam um histórico crescente de condenações eleitorais neste ciclo de 2026, e Gabriel Bandarra tem sido o autor de boa parte dessas ações. No mesmo dia desta decisão, o TRE-BA também determinou que o governador Jerônimo Rodrigues apagasse vídeo gravado dentro de hospital público com servidores estaduais em horário de expediente.
O padrão é sempre o mesmo: usar a estrutura do Estado, as redes sociais e os símbolos do poder para fazer campanha antes da hora — e torcer para que ninguém perceba. A Justiça Eleitoral tem percebido.
Processo nº 0601685-38.2026.6.05.0000 — TRE-BA — Decisão de 24/08/2026

















