Subtítulo: Apesar do registro no sistema da Justiça Eleitoral, ex-deputado está com os direitos políticos suspensos e, se a decisão for mantida, não poderá disputar as eleições de 2026.
Com o início da campanha eleitoral se aproximando, marcado para 16 de agosto, os pré-candidatos intensificam agendas, visitas às bases e articulações políticas. Embora ainda não possam pedir votos ou realizar propaganda eleitoral nos moldes previstos pela legislação, muitos já percorrem o estado em busca de apoio.
Ao analisar os registros de candidaturas, o Boletim Bahia identificou que o ex-deputado estadual Marcel Moraes aparece como candidato pelo PSDB. No entanto, o registro chama atenção porque o político permanece inelegível até 2030 em razão de decisão da Justiça Eleitoral, que cassou seu mandato por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Caso essa decisão permaneça válida, ele não poderá disputar o pleito deste ano.
Marcel Moraes também acumula episódios de grande repercussão pública envolvendo denúncias e ocorrências policiais. Entre elas está um caso registrado por uma ex-companheira, que procurou a polícia e solicitou medida protetiva após denunciar supostas agressões. O ex-deputado negou as acusações e afirmou que o desentendimento teria ocorrido por divergências relacionadas aos cuidados com um animal.
Outro episódio ocorreu durante a campanha municipal em Salvador, quando Marcel se envolveu em uma confusão em frente ao Hospital Municipal. Na ocasião, houve registro de ocorrência policial envolvendo pessoas ligadas a outra candidatura. O caso ganhou ampla repercussão na época.
Apesar do registro da candidatura, Marcel Moraes sequer apresentou fotografia no sistema da Justiça Eleitoral até o momento. Especialistas em direito eleitoral lembram que o simples registro não garante a participação na eleição, principalmente quando há decisão de inelegibilidade em vigor.
O caso também levanta questionamentos sobre os critérios adotados pelos partidos na formalização de candidaturas. Pela legislação eleitoral, partidos podem registrar candidatos que posteriormente tenham sua situação analisada pela Justiça Eleitoral. A palavra final sobre a validade da candidatura cabe ao Judiciário.

















