O descumprimento da política de cotas nos programas de residência médica fez com que o Ministério Público Federal (MPF) ajuizasse uma ação civil pública para que o Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, implemente as ações afirmativas. Os procuradores requerem a abertura de editais complementares ainda no presente processo seletivo de 2026, destinando vagas a candidatos com deficiência, negros, indígenas, quilombolas e pessoas trans, conforme os percentuais estabelecidos pelas normas vigentes.

“Para o MPF, a aplicação da política de cotas é essencial para garantir igualdade de oportunidades a esses candidatos, de modo que o corpo de médicos residentes reflita efetivamente a pluralidade étnica e sociocultural da sociedade brasileira”, destaca o Ministério Público Federal em nota.
O Ministério Público Federal aponta que, segundo os dados mais recentes, os negros constituem a maioria da população, mas ocupam apenas 27,5% das vagas de residência na instituição. Em contraste, 70,1% dos médicos residentes são autodeclarados brancos.
O órgão enfatiza que “a adoção de ações afirmativas nas residências médicas é obrigatória, mesmo em instituições privadas”, pois os programas envolvem treinamento em serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme regulamentação federal de 2025.
“Entretanto, no processo seletivo de 2026, a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein decidiu não reservar vagas para minorias étnico-raciais e grupos vulneráveis, violando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS)”, declara a nota.
O MPF recorda que o Albert Einstein “recebe subsídio de recursos públicos indiretos, beneficiando-se de expressiva exoneração fiscal, sob a forma de imunidade tributária federal”, conforme a peça assinada pela procuradora da República Ana Letícia Absy. O hospital está isento do pagamento de contribuições federais, como as destinadas à seguridade social.
“O usufruto de benefícios fiscais e a utilização de recursos públicos impõem à entidade obrigações positivas correlatas, que incluem a adoção de medidas concretas para promover a igualdade material e reduzir as desigualdades históricas”, afirma a procuradora.
Em abril deste ano, o MPF já havia se posicionado pela obrigatoriedade de reserva de vagas em concursos de residência médica. A Nota Técnica PFDC nº 10/2026, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, concluiu que a aplicação das cotas “não constitui mera discricionariedade administrativa da instituição de ensino”.
Em comunicado enviado à Agência Brasil, o Hospital Albert Einstein informou que, até o momento, não foi citado acerca da ação e, portanto, não tem conhecimento do conteúdo do processo.
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