A professora Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, saiu do presídio feminino Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na tarde desta quinta‑feira (4), após receber o perdão judicial concedido pela juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri.

Em decisão do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio, Monique teve o crime reclassificado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção) e recebeu o perdão judicial. Ela foi sentenciada a um ano e quatro meses de prisão por omissão diante da tortura sofrida pelo filho. Como já cumpriu o período de prisão preventiva, a pena foi considerada concluída.
A sentença, porém, será objeto de recurso pela Promotoria.
“A sentença será objeto de recurso, pois, em uma primeira avaliação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, declarou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O padrasto de Henry, o ex‑vereador Jairo Souza Santos Júnior, popularmente conhecido como Dr. Jairinho, foi sentenciado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte do menino de 4 anos, ocorrida em março de 2021. O ex‑vereador foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação.
Fábio Vieira enfatizou, em sua sustentação aos jurados, que o ex‑vereador apresentava histórico de agressões contra mulheres e crianças. Citou, por exemplo, o depoimento de Monique, que relatou que “Jairo teria pulado o muro da sua casa e a enforcado por ciúmes”. Quanto à mãe de Henry, o promotor destacou que ela desconsiderou múltiplos sinais de alerta sobre o perigo que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, de forma consciente e voluntária, como mãe da vítima e responsável legal por Henry Borel, omitiu‑se de sua obrigação, contribuindo efetivamente para a consumação do homicídio de seu filho, pois, ciente das agressões perpetradas pelo padrasto e presente no local no dia dos fatos, nada fez para impedir ou afastar o menor do convívio nocivo com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
Defesa de Monique
Os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, que defendem Monique, ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.
Em nota, eles afirmam que o julgamento foi baseado na análise das provas produzidas durante a instrução processual, dentro das normas que regem o procedimento do júri popular. Ao longo de todo o processo, a defesa sustenta que “ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não perceber a tempo a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos”.
No texto, a defesa ainda aponta que o caso convoca a sociedade a refletir sobre a necessidade de avançar na compreensão dos fenômenos ligados à violência doméstica, psicológica, de gênero, às relações abusivas e à exposição excessiva da mulher como vítima, pois nem sempre ela consegue identificar imediatamente os sinais da violência a que está submetida.
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