O advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves, considerou inconstitucional o projeto de lei (PL) que impede, na capital paulista, a participação de menores em eventos que façam alusão ou promovam práticas LGBTQIA+, sobretudo a Parada do Orgulho LGBTQIA+.

O PL, apresentado pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado em 20 deste mês na Câmara Municipal de São Paulo. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado, em segundo turno, no plenário da Casa.
O texto determina que eventos LGBTQIA+ sejam realizados em locais públicos ou privados que permitam controle de acesso de crianças e adolescentes, não podem ocupar ou interditar vias públicas, e devem acontecer em espaço fechado e adequado para aglomerações.
“Entendo que o projeto é inconstitucional, pois a Constituição Federal não admite nenhuma discriminação e assegura o princípio da igualdade, de que todos são iguais perante a lei. Não se pode vedar a entrada de crianças e adolescentes, ainda que acompanhados por pais ou responsáveis, em nenhum evento diurno, como a Parada LGBT”, destacou Ariel, ex‑secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex‑presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Ariel afirma que o PL tem teor discriminatório, já que não impõe a mesma restrição ao carnaval, à virada cultural ou a outros shows públicos. “Uma proibição que recai apenas sobre a Parada LGBT é discriminatória e viola a Constituição Federal, revelando ainda a lgbtfobia, crime reconhecido pela jurisprudência do STF”, disse à Agência Brasil neste domingo (24).
O jurista ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante direitos de participação, liberdade de expressão, cultura e exercício da cidadania, assegurando, sobretudo para os adolescentes, o direito à liberdade.
“A proibição afronta também a liberdade de expressão e de reunião, pois a parada é um evento de cidadania, reivindicação política e social por direitos, além de ser uma atividade cultural, festiva e turística, inserida no calendário oficial da cidade.”
Proteção
Ariel enfatiza que crianças e adolescentes devem ser protegidos pela legislação, e que os organizadores precisam estabelecer normas para receber esse público.
“Não se recomenda a participação de menores de 14 anos desacompanhados de pais ou responsáveis, já que a lei considera menores de 14 anos vulneráveis, devendo estar acompanhados.
Ele aponta, entretanto, que pais e mães têm, por lei federal, o direito de levar seus filhos a eventos como a parada e de instruí‑los sobre diversidade, gênero e cidadania. “Isso não pode ser obstado, pois seria ilegal. Geralmente, a Parada LGBT de SP dispõe de alas específicas para famílias com crianças, o que deveria ser norma adotada pela organização.”
Justificativa
Na justificativa do PL, o autor Rubinho Nunes argumenta que a realização de eventos abertos “pode causar desconforto a pais que acompanham filhos menores ou adolescentes e não compartilham da causa dos manifestantes”.
“É justo e democrático garantir que pessoas que se identificam com pautas LGBTQIA+ realizem seus eventos em espaço fechado, adequado para grande público, protegendo crianças e adolescentes de conteúdos impróprios à sua idade”, acrescenta.
STF
Duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contestam lei semelhante do Amazonas, que proíbe a participação de menores nas paradas do Orgulho LGBTQIA+ no estado. O caso está em julgamento nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já votaram pela inconstitucionalidade da lei.
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