Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná atendeu ao pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e alterou o tipo penal que lhe foi imputado. O acusado, atualmente detido, era responsabilizado por ter incendiado sua companheira em junho de 2025. Inicialmente, ele responderia por tentativa de homicídio, mas agora será processado por lesão corporal grave.

Como a lesão corporal grave não se enquadra como crime hediondo, o caso será julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa alteração reduz a pena, que poderia chegar a 20 anos em caso de tentativa de homicídio, para, no máximo, cinco anos nos crimes de lesão.
A classificação foi modificada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo ao reconhecerem “arrependimento eficaz”, já que Bandura prestou socorro à vítima após a agressão. Na ocasião, reportagens mostraram que a mulher teve de se refugiar em um banheiro para evitar novas violências.
O Ministério Público do Paraná anunciou que avalia a possibilidade de interpor recurso contra a nova tipificação, aguardando análise técnica e a abertura do prazo recursal. O MP também se posicionou contra o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Bandura, o qual foi negado pela Justiça paranaense.
O agressor já responde a oito processos de violência doméstica, todos encerrados. Em um deles, de 2019, foi condenado a pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil de indenização à vítima por agressões físicas.
Campanhas
Desde 2015, o feminicídio é considerado crime hediondo. A violência contra a mulher tem sido o foco de campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que celebrou 100 dias nesta semana.
No Congresso, tramita ainda um projeto que criminaliza a misoginia. Caso seja aprovado, o PL 896/2023 incluirá a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, com pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
O projeto foi aprovado em março no Senado, com 67 votos favoráveis e nenhum contra, por meio de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos‑MS) ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB‑MA).
*Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar
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