O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou na terça‑feira (19) um pedido de destaque (remessa ao plenário físico), restabelecendo a rejeição de mais um recurso sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em julgamento virtual realizado entre 1 e 11 de maio, os ministros rejeitaram, por 7 votos a 1, um quarto embargo de declaração apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A decisão ocorreu na ação direta de inconstitucionalidade 2.111.
O relator contou com o apoio dos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Apenas Toffoli votou a favor dos aposentados, defendendo a revisão das aposentadorias para quem acendeu a Justiça entre 2019 e 2024.
Fachin, porém, havia solicitado destaque da ADI, medida que faria o julgamento recomeçar do zero no plenário físico em data não definida. Com a retirada desse destaque, prevalece novamente o entendimento da maioria já formada, que rejeita o recurso.
Ao final, prevaleceu o parecer do relator, ministro Nunes Marques, que considerou o recurso protelatório e afirmou que o tema já foi “amplamente debatido” pelo Supremo, que já negou, em votação colegiada, o direito à revisão da vida toda em diversas ocasiões.
Sindicatos e aposentados alegam que há direito à chamada “revisão da vida toda”, um recálculo total da aposentadoria com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida, devido a supostos prejuízos provocados por regras de transição desfavoráveis nas reformas previdenciárias passadas.
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Reviravolta
O Supremo chegou a conceder vitória aos aposentados em 2022, ao julgar um recurso extraordinário com repercussão geral, ou seja, cujo efeito se estenderia a todos os casos semelhantes.
Em 2024, porém, no julgamento de duas ADIs, o plenário derrubou a tese favorável aos aposentados. Na ocasião, a maioria dos ministros validou a aplicação de regras de transição do fator previdenciário, que excluíam as contribuições anteriores a 1994 do cálculo das aposentadorias.
A CNMT buscava ainda garantir o direito dos aposentados que acenderam a Justiça entre 2019 e 2024, quando o tema ainda não tinha definição pelo Supremo, mas a confederação teve agora seu último recurso rejeitado.
Outro pedido nesse sentido já havia sido negado na semana passada no RE 1.276.977. As duas decisões firmam o trânsito em julgado do assunto, fechando caminho para novos recursos.
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