A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) confirmar a decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi tomada no Recurso Extraordinário 1.276.977.

Em novembro do ano passado, a Corte anulou a tese jurídica que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias. Na mesma deliberação, o Supremo reiterou que os aposentados não precisarão devolver valores já pagos por decisões definitivas ou provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que afastou a tese da revisão.
Posteriormente, foram interpostos recursos contra a decisão, e o caso foi submetido ao plenário virtual, que teve início na semana passada e foi concluído hoje.
Votos
Por 8 a 2, o plenário acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele rejeitou os embargos de declaração e concluiu que não houve irregularidades na decisão que descartou a revisão da vida toda.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante foi realizado de forma completa e satisfatória, não sendo necessários quaisquer reparos”, afirmou.
Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, pedindo a suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda até decisão final do plenário do STF.
ADI 2.111
O impasse jurídico acerca da revisão da vida toda ainda não se encerrou. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que trata do tema.
Com o pedido de destaque, o caso retornará ao plenário presencial. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.
Entenda
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa para o recálculo do benefício.
A medida anulou outra deliberação da Corte que favorecia a revisão da vida toda. A mudança ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia garantido o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao reconhecer como constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional para os aposentados.
Antes da nova decisão do STF, o beneficiário podia escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, avaliando se a aplicação da regra da vida toda aumentaria ou não o benefício.
Fonte

















