Ministro Flávio Dino rejeitou recurso do Governo da Bahia e manteve obrigação de cobertura integral em casos de ausência de atendimento adequado
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão da Justiça de Salvador que obriga o Planserv, assistência médica dos servidores públicos da Bahia, a custear integralmente tratamentos de alta complexidade realizados fora da rede credenciada quando não houver atendimento adequado disponível.
A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino na última segunda-feira (11), durante análise de uma reclamação apresentada pelo Governo da Bahia contra entendimento da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Na ação, o Estado alegava que a determinação contrariava parâmetros definidos na ADI 7.265, do próprio STF, que trata da cobertura de procedimentos médicos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao negar o pedido, Flávio Dino entendeu que o caso envolve questões contratuais e civis ligadas à insuficiência da rede credenciada do Planserv, sem relação direta com descumprimento da decisão tomada na ADI.
O ministro também destacou que, embora o plano tenha autonomia para definir os serviços oferecidos aos beneficiários, não pode limitar ou substituir tratamentos prescritos quando a doença estiver coberta pelo sistema de assistência.
Com a decisão mantida, o Planserv segue obrigado a garantir atendimento em unidades externas no prazo máximo de 15 dias úteis após comprovação da limitação da rede credenciada. Também continua válida a multa diária de R$ 1 mil por beneficiário em caso de descumprimento judicial.

















