O Supremo Tribunal Federal (STF) parou o julgamento que vai definir se servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao chegar a 75 anos.

A discussão foi iniciada no mês passado pelo plenário virtual da Corte, mas foi interrompida em 28 de abril, depois que a maioria dos ministros optou pela aplicação da norma previdenciária. Ainda não há data para retomar o processo.
Embora tenha havido maioria, surgiram divergências em outros pontos debatidos durante a sessão. Por isso, a Corte decidiu aguardar a indicação do décimo‑primeiro ministro para concluir o julgamento. A vaga ficou aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
No mês passado, o advogado‑geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga de Barroso, mas não teve a nomeação aprovada pelo Senado.
A Corte está analisando a constitucionalidade da Emenda Constitucional 103 de 2019, a reforma da previdência aprovada no governo de Jair Bolsonaro. Essa norma estabelece que servidores que cumpriram o tempo mínimo de contribuição devem ser aposentados automaticamente ao completar 75 anos.
O tribunal também decidirá se a regra pode ser aplicada a casos anteriores à emenda e se gera direitos trabalhistas de natureza rescisória.
O caso que motivou o julgamento envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que teve o contrato encerrado ao completar 75 anos.
Votos
O ministro Gilmar Mendes, relator, votou pelo reconhecimento da validade da emenda constitucional e sugeriu que o entendimento seja aplicado a processos semelhantes em todo o Judiciário.
Mendes ainda concluiu que a demissão não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas e que a regra tem efeito imediato.
“Trata‑se de aposentadoria compulsória, e não espontânea; a inativação do servidor independe da vontade dele ou do empregador, sendo o alcance da idade limite junto ao tempo mínimo de contribuição condição suficiente para a sua inativação”, escreveu o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Em seguida, cinco ministros apresentaram posições divergentes.
O ministro Flávio Dino confirmou a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas considerou que o desligamento gera direito ao pagamento de verbas rescisórias. Seu voto foi acompanhado por Dias Toffoli.
Edson Fachin defendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deve ser feita por lei específica, entendimento seguido por Luiz Fux e André Mendonça.
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