Quem recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou como principal fonte de sustento, deve declarar esses valores à Receita Federal.

A forma de declarar esses valores varia conforme algumas condições. Uma delas está ligada ao tipo de inquilino.
Pessoa física
- Quando o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
- O imposto devido deve ser pago mensalmente por meio do Carnê-Leão, que antecipa o Imposto de Renda nas receitas provenientes de pessoas físicas ou do exterior.
Pessoa jurídica
- Se o pagamento do aluguel for feito por uma empresa, a informação vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Se o Carnê-Leão não foi preenchido, não se preocupe: o programa da Receita Federal calcula o valor devido na própria declaração.
É importante lembrar que despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária podem ser deduzidas do valor do aluguel. Guarde todos os comprovantes dessas despesas.
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Imóveis
Além dos rendimentos de aluguel, os bens imóveis também precisam ser declarados.
>> Confira algumas orientações:
- Os imóveis são declarados na ficha Bens e Direitos, informando o valor de aquisição e eventuais reformas, não o valor de mercado.
- Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve indicar a data, o valor e a forma de pagamento.
- Herança: imóveis recebidos por herança constam na declaração do falecido ou são informados pelo valor da transmissão.
- Doação: imóveis recebidos por doação devem ser declarados com o valor constado no instrumento de doação.
Se o imóvel for vendido, a operação também deve ser declarada.
Quando a venda supera o preço de compra, o lucro está sujeito a imposto, com alíquota entre 15% e 22,5%. O programa da Receita faz o cálculo automaticamente.
Entretanto, há situações de isenção, como venda de imóvel abaixo de R$ 440 mil, venda de imóvel adquirido até 1969 e quando o recurso é usado para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.
Vale notar que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025.
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