A Justiça determinou que o estado de São Paulo pague R$ 200 mil de indenização à família de Gabriel Renan da Silva Soares, 26 anos, morto por um policial militar (PM) que estava de folga. O jovem recebeu 11 disparos do PM Vinicius de Lima Britto em 3 de novembro de 2024, diante de um supermercado na zona sul da capital.
No momento, Gabriel havia furtado produtos de limpeza, saiu correndo do estabelecimento, escorregou e caiu na calçada, próximo à porta. Levantou‑se e tentou fugir, mas foi alvejado pelo policial.
Gravações das câmeras de segurança do comércio mostram o policial no caixa quando Gabriel passou pela saída. O PM virou‑se, caminhou até a porta, sacou a arma da cintura e disparou diversas vezes pelas costas do jovem.
“A responsabilidade civil objetiva do Estado, baseada na Teoria do Risco Administrativo, abrange atos de agentes públicos que, mesmo em período de descanso, se valem da condição de autoridade ou utilizam instrumentos e recursos do cargo para intervir em conflitos”, escreveu o juiz Fabricio Figliuolo Fernandes.
Segundo o magistrado, está claro que o policial utilizou arma de fogo da corporação e agiu sob o pretexto de exercer sua função ostensiva para interromper um suposto furto.
“Ao intervir em um fato delituoso usando o poder de polícia que lhe é inerente e empregando armamento fornecido pelo Estado, o agente age, para todos os efeitos jurídicos, como preposto estatal”, concluiu o juiz.
No ano passado, Vinicius de Lima Britto foi condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além da perda do cargo público. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu e o caso deverá ser julgado novamente por júri popular.
A Procuradoria‑Geral do Estado de SP informou, em nota, que o estado não foi notificado da decisão.
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