A Advocacia‑Geral da União (AGU) comunicou nesta sexta‑feira (17) que a Justiça Federal do Rio de Janeiro revogou a decisão que impedia a cobrança da alíquota de 12 % de imposto sobre a exportação de petróleo.

A medida foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
O juiz aceitou os argumentos da AGU, que sustentou que a proibição de cobrança poderia gerar grave prejuízo à economia.
A exigência do imposto foi contestada na Justiça por cinco multinacionais do setor petrolífero: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo‑holandesa) e Equinor (Noruega).
“As impetrantes têm plena capacidade econômica para arcar com a obrigação tributária e ainda podem requerer a devolução de valores pagos indevidamente, caso a legalidade da cobrança não seja confirmada ao final”, concluiu o desembargador.
A cobrança de 12 % de Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março.
A MP foi promulgada pelo governo federal como uma tentativa de conter a alta nos preços dos derivados de petróleo no país, especialmente o diesel, em razão da guerra no Oriente Médio, que provocou rupturas na cadeia produtiva do petróleo e reduziu a oferta de combustível.
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