Uma das táticas mais eficientes para diminuir o imposto devido ou obter uma restituição maior é incluir dependentes. Isso vale quando o contribuinte é o principal provedor da família.

No presente exercício, o abatimento por dependente é de R$ 2.275,08.
Mas você sabe quem pode ser incluído?
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de 5 anos, incluindo união homoafetiva;
- Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos; ou, independentemente da idade, quando incapacitado(a) física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a) que ainda esteja matriculado(a) em ensino superior ou técnico de nível médio, até 24 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, que trabalhe, desde que sua remuneração não ultrapasse a soma das deduções permitidas;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem sustento dos pais, sob guarda judicial do contribuinte, com até 21 anos, ou em qualquer idade se incapacitado(a) para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem sustento dos pais, sob guarda judicial, com até 24 anos e matriculado(a) em ensino superior ou técnico, desde que a guarda tenha sido exercida até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem sustento dos pais, sob guarda judicial, de qualquer idade e que trabalhe, quando a remuneração não superar as deduções previstas;
- Pais, avós e bisavós que, no ano‑calendário de 2025, tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – até R$ 28.467,20;
- Menor em situação de vulnerabilidade, até 21 anos, criado e educado pelo contribuinte, sob sua guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
É importante observar que, ao declarar alguém como dependente, você deve informar também os rendimentos que ele eventualmente possua.
“É fundamental lembrar que, ao incluir dependentes, todos os rendimentos e bens deles devem constar na sua declaração”, alerta o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
A omissão desses valores é uma das causas que levam o contribuinte à malha fina. Além disso, quem tem obrigação de declarar Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.
Como declarar pensão alimentícia
Outra dúvida frequente envolve a diferença entre alimentandos – quem recebe pensão judicial – e dependentes.
“Em regra, a mesma pessoa não pode ser declarada simultaneamente como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte, pois são situações fiscais incompatíveis. Há apenas uma exceção: no ano em que a pessoa passa a ser alimentanda. Nesse caso, pode começar como dependente e depois tornar‑se alimentando, ou o inverso”, explica Linhares.
O contribuinte deve informar anualmente o pagamento da pensão, que é dedutível, e inserir o CPF do alimentando (beneficiário da pensão) na declaração.
>> Saiba mais aqui sobre pensão alimentícia no IR 2026
Despesas com saúde e educação
Os gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser abatidos do Imposto de Renda.
A dedução em saúde não possui limite, enquanto a dedução em educação tem teto de R$ 3.561,50 por dependente.
>> Confira o Tira‑Dúvidas do IR 2026
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