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Como Declarar Dependentes e Pensão Alimentícia no Imposto de Renda 2026.

Redação Boletim Bahia por Redação Boletim Bahia
5 meses atrás
em Bahia, Notícias
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Como Declarar Dependentes e Pensão Alimentícia no Imposto de Renda 2026.

© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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Uma das táticas mais eficientes para diminuir o imposto devido ou obter uma restituição maior é incluir dependentes. Isso vale quando o contribuinte é o principal provedor da família.

No presente exercício, o abatimento por dependente é de R$ 2.275,08.

Mas você sabe quem pode ser incluído?

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  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de 5 anos, incluindo união homoafetiva;
  • Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos; ou, independentemente da idade, quando incapacitado(a) física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a) que ainda esteja matriculado(a) em ensino superior ou técnico de nível médio, até 24 anos;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, que trabalhe, desde que sua remuneração não ultrapasse a soma das deduções permitidas;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem sustento dos pais, sob guarda judicial do contribuinte, com até 21 anos, ou em qualquer idade se incapacitado(a) para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem sustento dos pais, sob guarda judicial, com até 24 anos e matriculado(a) em ensino superior ou técnico, desde que a guarda tenha sido exercida até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem sustento dos pais, sob guarda judicial, de qualquer idade e que trabalhe, quando a remuneração não superar as deduções previstas;
  • Pais, avós e bisavós que, no ano‑calendário de 2025, tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – até R$ 28.467,20;
  • Menor em situação de vulnerabilidade, até 21 anos, criado e educado pelo contribuinte, sob sua guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

É importante observar que, ao declarar alguém como dependente, você deve informar também os rendimentos que ele eventualmente possua.

“É fundamental lembrar que, ao incluir dependentes, todos os rendimentos e bens deles devem constar na sua declaração”, alerta o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

A omissão desses valores é uma das causas que levam o contribuinte à malha fina. Além disso, quem tem obrigação de declarar Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.

 

Como declarar pensão alimentícia

Outra dúvida frequente envolve a diferença entre alimentandos – quem recebe pensão judicial – e dependentes.

“Em regra, a mesma pessoa não pode ser declarada simultaneamente como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte, pois são situações fiscais incompatíveis. Há apenas uma exceção: no ano em que a pessoa passa a ser alimentanda. Nesse caso, pode começar como dependente e depois tornar‑se alimentando, ou o inverso”, explica Linhares.

O contribuinte deve informar anualmente o pagamento da pensão, que é dedutível, e inserir o CPF do alimentando (beneficiário da pensão) na declaração.

>> Saiba mais aqui sobre pensão alimentícia no IR 2026

Despesas com saúde e educação

Os gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser abatidos do Imposto de Renda.

A dedução em saúde não possui limite, enquanto a dedução em educação tem teto de R$ 3.561,50 por dependente.

>> Confira o Tira‑Dúvidas do IR 2026


Fonte

Redação Boletim Bahia

Redação Boletim Bahia

A Redação Boletim Bahia é formada por jornalistas e colaboradores comprometidos em informar com responsabilidade, agilidade e independência. Com foco nos principais acontecimentos da Bahia e um olhar atento para as pautas locais, buscamos ampliar vozes, fiscalizar o poder e valorizar histórias que impactam a vida da população.

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