A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quinta-feira (9) as alterações propostas pelos senadores à Medida Provisória 1323/25, que estabelece as normas para o pagamento do seguro-defeso. Assim, permanece a versão aprovada pelos deputados na terça-feira (7). O texto segue agora para sanção presidencial. 

O seguro-defeso é um benefício destinado aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para a reprodução dos peixes. As novas regras visam coibir fraudes.
A medida provisória estabelece as seguintes diretrizes:
- Autoriza a quitação das parcelas em aberto em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos;
- Pescador artesanal terá direito ao benefício de anos anteriores se solicitar dentro dos prazos estabelecidos;
- O pagamento será efetuado em até 60 dias após a regularização do pescador no programa;
- Novas exigências para cadastro e identificação.
Para 2026, o volume previsto do seguro-defeso, excluindo os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Senado
Na sessão de quarta-feira (7), os senadores aprovaram diversas mudanças, incluindo a obrigatoriedade de o pescador comprovar contribuição ao INSS por, no mínimo, 6 meses dentro de um ano.
Outras alterações envolveram o limite de renda para acesso ao seguro e a eliminação de pagamentos retroativos referentes ao ano de 2025.
Todas as alterações foram rejeitadas pelos deputados federais nesta quinta-feira.
* Com informações das agências Câmara e Senado
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