A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça‑feira (7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados pela agência, referentes à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços dos derivados de petróleo e gás natural, combustíveis fósseis (como gasolina e diesel), biocombustíveis (etanol e biodiesel) e combustíveis sintéticos. A proposta será analisada pelo Senado.

O objetivo é aprimorar o ambiente regulatório e a fiscalização, prevenir fraudes, adulteração de combustíveis, sonegação de impostos e outras práticas ilícitas.
A medida visa reduzir os custos de fiscalização dos agentes regulados e equilibrar a concorrência, eliminando vantagens competitivas de agentes irregulares.
Conforme o texto, a ANP terá acesso permanente a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF‑e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC‑e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT‑e). O projeto ainda determina que a ANP deve preservar o sigilo fiscal das informações obtidas.
Segundo a proposta, a agência reguladora deverá informar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal quando instaurar processo sancionador com possíveis repercussões tributárias. A comunicação dependerá do tributo envolvido naquela unidade da federação.
Transição
Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 396/07, que define regras mínimas para o processo de transição de governo entre a divulgação dos resultados eleitorais e a posse. A proposta será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a redação final.
O texto estabelece que cabe à administração que deixa o governo facilitar a transição administrativa para o novo mandatário, sob pena de responsabilização.
Pela proposta, caberá ao chefe do Executivo permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes legitimamente constituídos às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, inclusive as relativas à prestação de serviços de terceiros.
O documento também impõe a obrigação de prestar apoio técnico e administrativo necessário à equipe de transição.
Se as medidas não forem adotadas, o texto prevê sanções administrativas e legais, multa e a obrigação de reparar os danos causados.
Entre outros pontos, o projeto considera como agravantes a sonegação deliberada de informações; a destruição de bancos de dados, equipamentos de informática ou a danificação de patrimônio público material ou imaterial com o objetivo de dificultar a transição, mesmo que praticada desde o início do período eleitoral até o final da transição.
Essas circunstâncias aumentam a penalidade em um terço. O mesmo aumento se aplica nos casos de intimidação de servidor ou agente público para que viole as regras do projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis; e de causar dano irreparável ou irrecuperável.
O texto estabelece o prazo de 72 horas, a partir da proclamação do resultado da eleição, para a formação da equipe de transição, em composição paritária.
Os membros da equipe de transição não receberão remuneração, exceto se forem servidores públicos, que manterão as remunerações e vantagens já percebidas.
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