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Envio da Declaração do IR 2024 Começa na Próxima Semana

Redação Boletim Bahia por Redação Boletim Bahia
6 meses atrás
em Bahia, Notícias
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Envio da Declaração do IR 2024 Começa na Próxima Semana

© Marcello Casal JrAgência Brasil

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A Receita Federal divulgará as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 na próxima segunda-feira (16). Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, espera-se que o período de entrega da declaração comece em 16 de abril e termine em 29 de maio, seguindo o padrão dos anos anteriores.

Uma dúvida comum entre os contribuintes este ano é sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de ter entrado em vigor em 1º de janeiro e começar a beneficiar alguns trabalhadores a partir de fevereiro, essa mudança não terá impacto na declaração de 2026.

Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos de 2025. Portanto, a nova faixa de isenção só produzirá efeitos práticos na declaração a ser entregue em 2027.

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É frequente a confusão entre a isenção do imposto e a obrigatoriedade de entregar a declaração.

Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa necessariamente estar dispensado de declarar ao Fisco, pois a obrigatoriedade de declarar depende de outros critérios, como o patrimônio, investimentos e operações financeiras.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Com base nas regras do último ano fiscal, que permanecem inalteradas, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.

Quem fica isento do imposto?

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas essa regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático será visível apenas na declaração entregue em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criaram deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários para declarar

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Restituições

Seguindo o padrão dos anos anteriores, o pagamento das restituições deve começar no final de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.

Informe de rendimentos

Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi fornecido por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.

Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.

Outros comprovantes

Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição.


Fonte

Redação Boletim Bahia

Redação Boletim Bahia

A Redação Boletim Bahia é formada por jornalistas e colaboradores comprometidos em informar com responsabilidade, agilidade e independência. Com foco nos principais acontecimentos da Bahia e um olhar atento para as pautas locais, buscamos ampliar vozes, fiscalizar o poder e valorizar histórias que impactam a vida da população.

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