O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, considerou um recurso do Ministério Público e confirmou a condenação de um indivíduo acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A Justiça também determinou a emissão de mandados de prisão para o homem e para a mãe da adolescente, que é acusada de participação no crime.

Através de uma decisão individual – proferida por um único juiz – Láuar suspendeu o acórdão anterior, do qual ele era relator, que havia inocentado o réu.
As investigações iniciais revelaram que a criança residia com o homem, com a permissão da mãe, e não frequentava a escola. O homem, que possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com quem ele confessou manter relações sexuais.
Em decorrência disso, tanto o homem quanto a mãe da vítima foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável.
A 9ª Câmara Criminal, no entanto, entendeu que existia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima, e anulou a sentença de primeira instância, absolvendo o homem e a mãe da criança. Outro argumento utilizado para a absolvição foi a alegação de que a menina já teria tido relações sexuais com outros homens.
Agora, em resposta a um pedido do Ministério Público, Láuar decidiu restabelecer a condenação de primeira instância, que estabelecia uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da vítima.
No Brasil, o Código Penal define que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos constitui estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, nessas circunstâncias, é irrelevante o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato de ela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o agressor ou experiência sexual anterior.
“O Ministério Público de Minas Gerais recebe com grande satisfação e alívio a notícia da revisão da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, declarou Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA).
“Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”, acrescentou.
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