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Randerson Leal questiona lucro abusivo com cobrança de sacolas plásticas em Salvador

Redação Boletim Bahia por Redação Boletim Bahia
7 meses atrás
em Notícias
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Randerson Leal questiona lucro abusivo com cobrança de sacolas plásticas em Salvador
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Vereador defende transparência nos preços e alerta para possível prática irregular de venda casada

A retomada da cobrança por sacolas plásticas nos supermercados de Salvador gerou preocupação no vereador Randerson Leal (Podemos), conhecido por sua atuação em defesa dos direitos do consumidor. A medida foi autorizada após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a lei municipal que obrigava o comércio a fornecer as sacolas gratuitamente.

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Para o parlamentar, além da discussão sobre a legalidade da cobrança, é fundamental garantir que os estabelecimentos não lucrem de forma abusiva sobre um item essencial para o transporte das compras. “Se não tiver jeito e os supermercados passarem a cobrar, que ao menos repassem o valor real que pagam pelas sacolas, sem margem de lucro adicional. O consumidor já arca com o preço dos produtos, não pode ser penalizado duas vezes”, afirma Randerson Leal.

O vereador aponta ainda que o valor cobrado pelas sacolas pode representar um custo significativo, especialmente para famílias que realizam compras maiores. “Imagine uma compra grande, com 10, 15 sacolas a R$ 0,15 ou R$ 0,30 cada? Isso pesa no bolso do trabalhador soteropolitano”, observa.

Possível configuração de venda casada e publicidade indireta paga pelo consumidor

Randerson Leal levanta questões relevantes sobre a possível ilegalidade da prática. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda ao fornecedor de produtos ou serviços diversas práticas abusivas, incluindo no inciso I a venda casada, que consiste em condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. 
“Precisamos avaliar se essa cobrança não configura uma prática abusiva. Se os supermercados não têm obrigação legal de fornecer as sacolas gratuitamente, também não deveriam lucrar em cima delas. A cobrança deveria se limitar ao custo real de aquisição das embalagens”, defende o vereador.

Segundo orientação de órgãos de defesa do consumidor, quando estabelecimentos optam por vender sacolas plásticas, o valor deve se limitar ao preço de custo, com os devidos impostos, não devendo ser uma prática para aumentar os lucros do estabelecimento. 

Outro ponto levantado pelo parlamentar diz respeito às sacolas com logomarca dos estabelecimentos.

Especialistas apontam que quando supermercados comercializam sacolas plásticas com a logomarca do estabelecimento, há uma publicidade indireta paga pelo consumidor, que não consegue identificá-la de forma fácil e imediata, o que é vedado pelo Estatuto Consumerista. 

“É uma situação duplamente prejudicial ao consumidor: além de pagar pela sacola, ele ainda está financiando a propaganda do supermercado. Isso não pode ser permitido. Se vão cobrar, que ao menos as sacolas sejam neutras, sem identificação da marca”, pontua Randerson Leal.

O parlamentar anuncia que sua equipe já iniciou estudos para avaliar a viabilidade de um projeto de lei que regulamente a cobrança, estabelecendo transparência obrigatória sobre o valor de custo das sacolas, impedindo a marcação de lucro sobre o item e proibindo a cobrança de sacolas que contenham logomarca ou publicidade do estabelecimento. “Vamos pesquisar a fundo essa questão. O consumidor tem direito de saber exatamente quanto custa a sacola para o supermercado e ter a certeza de que não está pagando a mais nem financiando publicidade”, ressalta.

Entenda o caso

A decisão do STF atendeu pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que solicitou a suspensão da lei até o julgamento final do recurso pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a norma municipal poderia gerar danos financeiros aos comerciantes, com multas que variam entre R$ 900 e R$ 9 milhões em caso de descumprimento.

A Lei 9.817/2024, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB), entrou em vigor em julho do ano passado e obrigava os estabelecimentos a oferecerem alternativas gratuitas aos clientes, como sacolas de papel ou plástico biodegradável.

Com a suspensão determinada pelo STF, supermercados de Salvador retomaram a cobrança desde o mês de janeiro.

Randerson Leal reforça seu compromisso com a defesa do consumido. “Vamos continuar atentos e trabalhando para garantir que os direitos da população soteropolitana sejam respeitados. Se a cobrança é legal, que seja justa, transparente e sem abusividades”.

O vereador solicita que a população denuncie possíveis abusos na cobrança de sacolas plásticas através dos canais oficiais de defesa do consumidor, como Procon-BA.

Redação Boletim Bahia

Redação Boletim Bahia

A Redação Boletim Bahia é formada por jornalistas e colaboradores comprometidos em informar com responsabilidade, agilidade e independência. Com foco nos principais acontecimentos da Bahia e um olhar atento para as pautas locais, buscamos ampliar vozes, fiscalizar o poder e valorizar histórias que impactam a vida da população.

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