A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu-se contra a concessão de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sua decisão foi proferida na última sexta-feira (6), durante o início do julgamento virtual que definirá se a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) deve ser paga aos servidores que se aposentaram do órgão. A conclusão do julgamento está prevista para a próxima sexta-feira (13).
O plenário virtual do Supremo está analisando um recurso apresentado pelo INSS para anular uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que reconheceu a igualdade entre servidores em atividade e aposentados, garantindo a gratificação aos aposentados.
A discussão central envolve a Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima necessária na avaliação de desempenho dos servidores em atividade de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado da avaliação.
Os juízes federais atenderam a um recurso de um servidor inativo e entenderam que a alteração na lei transformou a gratificação em uma regra geral, tornando-a devida também aos aposentados.
Diante dessa decisão, o INSS recorreu ao Supremo, argumentando que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia declarou que a mudança na pontuação de desempenho individual não justifica o pagamento da gratificação aos servidores inativos.
A ministra também considerou que os valores já recebidos não precisam ser restituídos.
“A simples alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, que permita sua aplicação aos servidores inativos. Assim, o requisito essencial permanece inalterado, que é a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”, explicou a ministra.
O julgamento virtual deve ser finalizado às 23h59 da próxima sexta-feira (13). Ainda restam os votos de dez ministros.
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