A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, no final da tarde desta sexta-feira (6), anular a prisão preventiva da advogada e influenciadora digital argentina, Agostina Paez, que estava sendo acusada de proferir ofensas racistas contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, no dia 14 de janeiro. Agostina Paez foi libertada durante a noite na delegacia.

A turista argentina havia sido presa pela manhã em cumprimento a um mandado de prisão preventiva emitido pela 37ª Vara Criminal da capital. Ela foi encontrada em um apartamento alugado na Vargem Pequena.
Devido ao sigilo judicial do processo, a assessoria do Tribunal de Justiça apenas informou que “a ordem de prisão preventiva foi cancelada pelo juízo de primeira instância”.
O incidente ocorreu no dia 14 de janeiro, quando uma das vítimas registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido alvo de insultos raciais durante uma discussão sobre o pagamento da conta no estabelecimento. A investigação revelou que a turista teria apontado o dedo para o funcionário, utilizado a palavra “mono” (que significa macaco em espanhol) e imitado gestos e sons de animais.
As ações consideradas criminosas foram gravadas em vídeo pela própria vítima e confirmadas pela análise das imagens das câmeras de segurança. Durante a investigação, a Polícia Civil ouviu testemunhas e coletou evidências que esclareceram completamente o ocorrido.
Antes de determinar a prisão preventiva, a Justiça do Rio, a pedido do Ministério Público, já havia impedido Agostina de deixar o país, retido seu passaporte e determinado o uso de tornozeleira eletrônica.
Na quinta-feira (5), em uma publicação no Instagram, Agostina mencionou ter recebido a notificação da prisão por risco de fuga e afirmou estar utilizando a tornozeleira eletrônica e à disposição da polícia, expressando preocupação: “Estou desesperada, estou morta de medo”. A defesa da denunciada alegou que os gestos teriam sido apenas brincadeiras direcionadas às amigas.
O crime de injúria racial – previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89 – prevê uma pena de prisão de dois a cinco anos.
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