No mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o decreto que estabelece o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, uma mulher foi assassinada no Rio de Janeiro, mesmo possuindo uma ordem de proteção contra seu ex-marido.

Amanda Loureiro da Silva Mendes, de 25 anos, foi surpreendida pelo agressor armado, a curta distância do seu local de trabalho, no bairro de Quintino, na periferia do Rio. Após uma breve discussão, captada por câmeras de segurança, o criminoso disparou contra a vítima.
Ela recebeu atendimento em uma unidade de saúde, mas não sobreviveu aos ferimentos. O autor do crime, que já havia sido preso por homicídio em 2019, foi encontrado pela polícia algumas horas depois, no bairro vizinho de Madureira.
A análise das imagens das câmeras de segurança foi crucial para esclarecer a dinâmica do crime e para localizar o criminoso.
As investigações revelaram que eles eram casados por sete anos e tinham dois filhos, mas estavam separados há aproximadamente quatro meses. O agressor não aceitava o término do relacionamento e perseguia a vítima, mesmo após a emissão da ordem de proteção, que era constantemente ignorada.
Além da condenação anterior por homicídio, o preso possui antecedentes por porte ilegal de arma de fogo e violência doméstica.
Violência contra a mulher
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro registrou, entre janeiro e novembro de 2025, mais de 71 mil casos de violência doméstica contra a mulher.
O Observatório de Violência contra a Mulher da Justiça do Rio ressalta que a ordem de proteção deve ser solicitada quando a vítima sofre agressão física, é ameaçada ou é forçada a manter relações sexuais contra sua vontade. Também é recomendável solicitar a ordem se o agressor tomar o dinheiro, o cartão de banco ou o celular da vítima, ou se ele tiver outras atitudes consideradas violentas.
Decreto
O pacto formalizado hoje prevê ações coordenadas e contínuas entre os Três Poderes, com o objetivo de prevenir a violência contra meninas e mulheres no Brasil. A novidade, segundo Lula, é que, pela primeira vez, se reconhece que a responsabilidade na luta pela proteção da mulher não é exclusiva da própria mulher.
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